terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Abertura de Concurso para ingresso de Vigilantes da Natureza



Abertura de Concurso de admissão para ingresso de Vigilantes da Natureza



A APGVN – Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza informa que foi publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2017, o Aviso n.º 1977-A/2017, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 20 (vinte) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2017 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

 Link >>  Aviso n.º 1977-A/2017


Surpreendentemente a abertura de concurso para admissão de Vigilantes da Natureza prevê o ingresso de 20 Vigilantes da Natureza contrariando a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro - Orçamento do Estado para 2017

Artigo 41.º Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade

1 - Tendo em conta as necessidades reais do País, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais.

2 - No ano de 2017, o ICNF, I. P., contrata, pelo menos, 50 vigilantes da natureza.



Certamente por lapso o número de Vigilantes da Natureza a admitir poderá estar errado, ou será realizado mais um concurso de admissão para ingresso de mais 30 Vigilantes da Natureza com todos os custos inerentes.

Detetámos mais uma contradição no Aviso n.º 1977-A/2017 faz-se menção que o provimento de 20 (vinte) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, está previsto no mapa de pessoal para 2017 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., logo se conclui que não existirá mais nenhum concurso de admissão de novos Vigilantes da Natureza, ignorando-se a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro - Orçamento do Estado para 2017.



APGVN

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