Companheiros (as)!
Recordamos que o referendo sobre a regionalização em Portugal
realizou-se em 8 de novembro de 1998. Duas propostas foram apresentadas aos
eleitores portugueses: a primeira sobre se se deveria implementar a
regionalização em Portugal; a segunda, sobre se caso fosse aprovada a
regionalização, se concordavam com a região em que votavam. Os resultados
gerais do referendo sobre regionalização foram para a primeira questão Abstenção
52,4%, Sim 36,5%, Não 63,5%, para a segunda questão Abstenção 52,4%, Sim 34,6%,
Não 61,4%. Os resultados são bastante elucidativos sobre as escolhas dos
portugueses, no entanto, estamos a viver uma regionalização encapuzada e temos
como exemplo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 de 14 de dezembro
de 2022, que determina a transferência, a partilha e a articulação das
atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do
Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Ao analisarmos a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022
de 14 de dezembro de 2022, ficámos com muitas dúvidas e incertezas, ou seja, as
Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização transitam para as CCDR´s ou
apenas as competências elencadas no Resolução do Conselho de Ministros n.º
123/2022 de 14 de dezembro de 2022 e os Vigilantes da Natureza do ICNF continuam
a pertencer aos Serviços Centrais na Unidade de Coordenação Nacional de
Vigilância Preventiva e Fiscalização?
Vamos questionar o Governo, será que vão responder?
APGVN
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