quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022


 

Companheiros (as)!

Recordamos que o referendo sobre a regionalização em Portugal realizou-se em 8 de novembro de 1998. Duas propostas foram apresentadas aos eleitores portugueses: a primeira sobre se se deveria implementar a regionalização em Portugal; a segunda, sobre se caso fosse aprovada a regionalização, se concordavam com a região em que votavam. Os resultados gerais do referendo sobre regionalização foram para a primeira questão Abstenção 52,4%, Sim 36,5%, Não 63,5%, para a segunda questão Abstenção 52,4%, Sim 34,6%, Não 61,4%. Os resultados são bastante elucidativos sobre as escolhas dos portugueses, no entanto, estamos a viver uma regionalização encapuzada e temos como exemplo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 de 14 de dezembro de 2022, que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Ao analisarmos a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 de 14 de dezembro de 2022, ficámos com muitas dúvidas e incertezas, ou seja, as Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização transitam para as CCDR´s ou apenas as competências elencadas no Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 de 14 de dezembro de 2022 e os Vigilantes da Natureza do ICNF continuam a pertencer aos Serviços Centrais na Unidade de Coordenação Nacional de Vigilância Preventiva e Fiscalização?

Vamos questionar o Governo, será que vão responder?

APGVN