quinta-feira, 4 de março de 2010

Nova Portaria do ICNB termina com taxas das actividades desportivas em AP

O novo regulamento de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) exclui o pagamento das autorizações para a maioria das actividades desportivas e visitação das áreas naturais protegidas. O documento, que entra em vigor amanhã, vem substituir uma portaria de Outubro, que motivou protestos por parte de montanhistas.

A portaria, hoje publicada em Diário da República, excluiu o pagamento de taxas devidas pelo acesso e visita a áreas classificadas e isenta os pedidos de autorização para a realização de actividades de lazer e educação ambiental apresentados por estabelecimentos de ensino e por pessoas colectivas de utilidade pública. As únicas actividades desportivas que continuam a pagar uma taxa de 200 euros pela sua autorização são as de competição.

Festivais de música e outros espectáculos e feiras têm também de pagar uma taxa ao ICNB, mas o regulamento isenta as actividades recreativas ou culturais relacionadas com romarias, procissões, festas populares e festejos locais.

Este documento substitui uma portaria de Outubro que estabelecia as taxas a pagar por serviços prestados pelo ICNB, que foi suspensa em Dezembro, por um período de três meses, depois de vários protestos de montanhistas e praticantes de desportos de montanha, com especial incidência no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

O novo regulamento altera os critérios de cálculo do valor da taxa, eliminando grande parte das variáveis ao valor a aplicar existentes na anterior portaria. São também clarificados quais os actos e actividades sujeitos ao pagamento de taxas, desde logo através de isenções aos pedidos relativos às actividades agrícolas, florestais e de pastoreio cuja área de intervenção seja inferior a um hectare. Também os pedidos de autorização para a realização de trabalhos de investigação científica e de monitorização com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade são isentados do pagamento de taxas.

Fonte: LUSA

>>Ver portaria

0 comentários:

Enviar um comentário