Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG).
Esta Resolução aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), tendo em consideração a experiência acumulada ao longo da sua aplicação, bem como o avanço do conhecimento científico sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença e a evolução do quadro legal de ordenamento das áreas protegidas, no qual se destaca o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, cujas orientações de gestão importa consagrar.
O Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971, foi a primeira área protegida do nosso País e é a única com o estatuto de parque nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação, por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural.
A revisão deste plano de ordenamento tem também como objectivo a mais eficaz salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e assegurar a compatibilização entre a protecção destes recursos e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas em causa.
Assim, em primeiro lugar, introduzem-se regimes de diferenciação positiva dos residentes no Parque. Passa a ser permitido aos residentes, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação.
Em segundo lugar, o Plano consagra uma melhor definição das áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por integrarem perímetros urbanos, a eles não estão sujeitas.
Em terceiro lugar, é aumentado o regime de protecção das áreas de mais elevada relevância ambiental, através, nomeadamente, de um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total.
Em quarto lugar, são simplificados os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em especial dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.
Finalmente, são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2011
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