A reabertura da caça ao Melro (Turdus merula) prevista na Portaria 147/2011, de 7 de Abril, tem causado uma grande indignação pública em vários sectores da sociedade portuguesa, incluindo nos próprios caçadores. Após mais de 20 anos sem se caçar esta espécie, a maior parte dos Portugueses, e grande parte dos caçadores, questiona os motivos, a necessidade e a legitimidade desta decisão administrativa do anterior Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
Na opinião da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA, não existem razões técnicas e científicas que justifiquem a abertura da caça ao Melro nas épocas venatórias que se avizinham. Antes pelo contrário., existem pelo menos 10 razões para não se caçar esta espécie:
1. O Melro está fortemente enraizado na cultura e no consciente afectivo da sociedade – Existem mais de dez nomes vernáculos para o Melro. Esta espécie aparece com grande frequência na poesia, nos ditados e na música popular e erudita. É claramente uma das espécies de aves mais enraizadas na cultura popular e afectiva dos portugueses, à semelhança da cegonha, do cuco ou das andorinhas. Por esta razão, para muitos portugueses, inclusivamente muitos caçadores, é impensável que se possa caçar esta espécie.
2. Espécie cinegética que não se caça pelo menos desde a época venatória de 1991/92 – O Melro não é caçado há mais de 20 anos, sendo actualmente uma espécie sem tradição cinegética e sem interesse económico. Razão pela qual muitos caçadores não vêm qualquer interesse na caça ao Melro e outros são contra.
3. Ave associada aos meios urbanos – O Melro é uma espécie muito comum nos jardins, quintais, parques públicos e outros habitats semi-naturais urbanos. Nesta situação, o risco de conflito entre caçadores e outros cidadãos é muito elevado. Nem sempre é fácil calcular no terreno a distância às habitações e outros edifícios urbanos, e guardar a distância mínima de 500 metros exigida pela Lei. Ou seja, a caça a uma espécie fortemente urbana irá aumentar a incidência de acidentes ligados à caça.
4. O Melro poderia ser considerado a Ave Nacional – Portugal não tem uma Ave Nacional. O Melro, por existir em todo o território nacional (Continente, Açores e Madeira), pela presença na cultura popular e erudita e pela proximidade às pessoas e aos meios urbanos, poderia facilmente ser nomeada a Ave Nacional. Por exemplo, a Ave Nacional do Brasil, o Sabiá (Turdus rufiventris), é um pássaro do mesmo género, com um nicho ecológico e uma presença na cultura popular equivalentes aos do Melro.
5. Ave com populações estáveis ou com aumento moderado – O Índice de Aves Comuns, que constitui um indicador oficial de sustentabilidade, revela que as populações de Melro entre 2004 e 2009 apresentaram um incremento médio de 15%. Ou seja, por cada 100 Melros que existiam em 2004, actualmente existem 115. Este incremento não está de acordo com o alarme lançado por quem defende que o Melro é uma praga agrícola. Por um lado, porque se trata de um incremento moderado, e também porque ocorre em grande parte em meios urbanos e peri-urbanos.
6. Espécie principalmente zoófaga – O Melro, tal como a maioria dos turdídeos europeus, é maioritariamente zoófago. Alimenta-se de toda a espécie de insectos, aranhas, minhocas e outros invertebrados que captura no solo e na vegetação herbácea. No Outono e Inverno, tal como outros turdídeos, adiciona à sua dieta uma grande variedade de frutos e bagas, sendo classificada de frugívora facultativa. Ou seja, alimenta-se temporariamente de frutos, mas não depende deste tipo de alimento.
7. O Melro não tem características de praga - O estatuto de praga agrícola só pode ser atribuído a espécies de aves sociais ou gregárias, herbívoras, frugívoras ou granívoras, pré-adaptadas para explorar oportunidades alimentares efémeras, típicas dos habitats agrícolas. Os melros não são nem granívoros e nem herbívoros. Sendo frugívoros facultativos, podem consumir frutos e bagas quando existem disponíveis, mas não de forma exclusiva. Os melros nunca apresentam comportamentos gregários ou coloniais. Tal como a maioria dos turdídeos residentes, os melros defendem os seus territórios durante todo o ano. Não sendo sociais, dificilmente ocorrem em concentrações suficientemente elevadas para causar quaisquer danos nas produções frutícolas.
8. Não estão provados os alegados prejuízos na fruticultura – Para se atribuir a uma espécie silvestre a responsabilidade por um prejuízo agrícola, é necessário, em primeiro lugar, certificar qual a espécie que causa o dano. Em segundo lugar, e necessário estimar a quebra no rendimento da produção agrícola em causa, a existir, e se é suficientemente elevada para ser considerada um prejuízo efectivo. Não existem quaisquer estudos que mostrem que o Melro causa dano em culturas agrícolas e que esses danos resultam em prejuízos para os agricultores.
9. Métodos de espantamento eficazes – Sempre que um agricultor alegar que os melros, ou a outras aves, causam danos na sua exploração, tem à sua disposição um arsenal de dispositivos de espantamento eficazes. Não necessitando de recorrer ao abate. Dispositivos como os tradicionais espantalhos, os “mobiles” com sons e reflexos, as gravações de predadores ou os canhões de gás, são suficientes para afastar os pássaros das árvores de fruto, durante o período mais crítico, evitando os danos na colheita. Existindo alternativa, não há justificação para o abate das aves.
10. Aliviar o trabalho administrativo não pode ser motivo para matar aves – O anterior Secretário de Estado das Florestas argumentou que a abertura da caça ao Melro vai permitir aliviar os trabalho dos serviços da Autoridade Florestal Nacional na atribuição de licenças de espantamento. Para aliviar o trabalho dos serviços da administração é necessário modificar procedimentos, mas não é aceitável a autorização do abate de aves por esta razão.
Por estas razões a SPEA considera a caça ao Melro desnecessária, ilegítima e um absurdo administrativo inaceitável. A SPEA pede à Sra. Ministra que revogue a Portaria 147/2011, de 7 de Abril, com carácter de urgência. Pedimos que não autorize a caça ao Melro e que altere as outras disposições contrárias à gestão sustentável da caça, publicando uma nova Portaria com o calendário venatório para 2011/2012 antes do fim do presente mês de Julho.
A SPEA pede também à Sra. Ministra que inicie o processo de revisão da Lei da Caça, de modo a retirar o Melro de uma vez por todas da lista das espécies cinegéticas.
Fonte: http://www.spea.pt
Novo website - CERVAS
Há 4 dias
0 comentários:
Enviar um comentário