segunda-feira, 23 de julho de 2012

ICNF DEMITE-SE DA FISCALIZAÇÃO DA REDE NATURA 2000.


    ICNF demite-se da fiscalização das áreas da rede natura 2000.

    O ICNF transferiu na presente época (2012) para as Direcções Regionais de Agricultura a fiscalização do cumprimento da Condicionalidade Ambiental, no âmbito da Directiva Aves e Habitats.

Esta transferência é injustificável, atendendo que:

1. O ICNF tem ao seu serviço um conjunto de funcionários com as funções de fiscalização, os Vigilantes da Natureza.

2. Nas Direcções Regionais de Agricultura, grande parte destas acções de fiscalização é realizada por empresas externas em regime de contratação externa, alegadamente por falta de recursos humanos dentro do próprio Ministério.

3. As acções de fiscalização, no âmbito da Condicionalidade Ambiental, na área da Rede Natura 2000 afastadas das Áreas Protegidas, eram a única ocasião em que aquelas eram fiscalizadas pelo INCF.

4. O ICNF de acordo com a Portaria N.º 36/2005, de 17 de Janeiro, é a Entidade Nacional Responsável e o Organismo Especializado de Controlo pela fiscalização do cumprimento da Condicionalidade Ambiental, no âmbito da Directiva Aves e Habitats.

5. Se o objectivo é a eliminação da duplicação de custos com a deslocação das viaturas e de meios humanos, devido às visitas/fiscalização às mesmas parcelas inseridas na Rede Natura 2000, por diversas entidades (exemplo: ICNF, DRA e DGV), no âmbito da Condicionalidade Ambiental, a duplicação manter-se-á, no caso das situações em que as Áreas Protegidas são englobadas pelas área da Rede Natura 2000 (a maior parte das Áreas Protegidas), atendendo, que os Vigilantes da Natureza do ICNF continuarão a assegurar durante todo o ano a vigilância e a fiscalização dessas mesmas áreas (... por este caminho até quando?), sendo a única diferença é que estas não são realizadas no âmbito especifico do Controlo da Condicionalidade Ambiental.

APGVN


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