Aviso n.º 14357-A/2019
Sumário: Concurso externo
de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento
de 25 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.
1 - Nos termos do
Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do
artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os
procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de
extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime
especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas
disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008,
sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de
abril, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF,I.
P., de 13 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis
a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de
ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de
25 (vinte cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza,
previsto no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, I. P..
Foi determinada a
aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 3 a 6 do artigo
30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, no que se refere à
constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do
n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º
25/2017, de 30 de maio.
2 - O presente procedimento
concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 282/2019/SEAEP, de 27 de março de
2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público,
ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores
trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia
de relação jurídica de emprego público.
3 - Consultada a
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na
qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), a mesma informou a inexistência de candidatos com o
perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - Em cumprimento da
alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de validade: o
concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados,
caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável: o
presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 204/98, de
11 de julho;
Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP),
com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;
Portaria n.º 125-A/2019, de
30 de abril, com especial referência para o n.º 10 do artigo 20.º;
Decreto-Lei n.º 470/99, de
6 de novembro;
Código do Procedimento
Administrativo.
7 - Área e conteúdo
funcionais: os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de
atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização
relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio
hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes
especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
470/99, de 6 de novembro.
8 - Remuneração, local de
trabalho e condições de trabalho:
8.1 - A remuneração a
auferir é a correspondente a 641,94 (euro), entre o nível remuneratório 4 e o
nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º
1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8.2 - Os estagiários têm
direito ao abono de suplemento de risco de 93.99 (euro), fixado nos termos do
n.º 2.
8.3 - Postos e local de
trabalho: os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções Regionais
conforme indicado abaixo.
8.3.1 - Direção Regional da
Conservação da Natureza e das Florestas Centro - 8 postos de trabalho,
distribuídos da seguinte forma:
Arzila - 1
Castelo Branco - 3
Manteigas - 1
Seia - 2
São Jacinto, Aveiro - 1
8.3.2 - Direção Regional da
Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 2 postos de
trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Sintra - 1
Costa da Caparica - 1
8.3.3 - Direção Regional da
Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo - 6 postos de trabalho,
distribuídos da seguinte forma:
Mértola - 1
Santo André - 4
Ponte de Sor - 1
8.3.4 - Direção Regional da
Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve - 9 postos de trabalho,
distribuídos da seguinte forma:
Odemira - 2
Lagos - 2
Olhão - 4
Castro Marim - 1
8.4 - Colocação nos postos
de trabalho:
Os postos de trabalho serão
preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento
decrescente na Lista de Classificação Final.
8.5 - As demais condições
de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os
trabalhadores em funções públicas.
9 - Condições de
candidatura:
9.1 - Só podem ser
admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do
prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1.1 - Requisitos gerais
de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de
julho:
a) Ter nacionalidade
portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações
literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do
exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que
se candidata;
e) Possuir a robustez
física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido
as leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 - Requisitos
especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
470/99, de 6 de novembro:
a) Possuir adequado curso
tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico
superior;
b) Possuir carta de
condução;
c) Ter menos de 30 anos à
data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.
10 - Métodos de seleção, no
presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos
(gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Exame psicológico de
seleção (EPS), com caráter eliminatório;
c) Entrevista profissional
de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.
10.1 - Prova de
conhecimentos (PC):
É composta por duas partes,
prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá
natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.
10.1.1 - A prova de
conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
Orgânica e Estatutos do
ICNF;
Decreto-Lei n.º 43/2019, de
29 de março;
Portaria n.º 166/2019, de
29 de maio;
Deliberação n.º 789/2019,
de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 135;
Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual;
Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
10.1.2 - A prova de
conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e
bibliografia:
a) Conceitos básicos de
ecologia aplicada à conservação ambiental;
b) Perspetiva geográfica e
ecológica do País;
c) Noções sobre história da
conservação da natureza no mundo e em Portugal;
d) Sistema nacional de
áreas classificadas;
e) Gestão de áreas
protegidas e outras áreas classificadas;
f) Conhecimentos básicos
sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;
g) Conhecimentos básicos de
topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras
hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;
h) Conceitos básicos de:
qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;
i) Conhecimentos sobre
licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.
Legislação:
Sistema nacional de áreas
classificadas e Gestão de áreas protegidas e de outras áreas classificadas:
Decreto-Lei n.º 142/2008,
de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22
de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro que
aprova o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e o
regime jurídico da Rede Natura 2000, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de
24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
Conhecimentos básicos sobre
legislação nos domínios do ar e do ruído:
Qualidade do Ar:
Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, que aprova a Lei-Quadro da Qualidade do
Ar, e Decretos-Leis n.os 111/2002, de 16 de abril, 320/2003, de 20 de dezembro,
e 351/2007, de 23 de outubro, que transpõem diretivas comunitárias sobre a
qualidade do ar.
Ruído:
Decreto-Lei n.º 9/2007, de
17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, Lei da Água e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Conhecimentos sobre
licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços:
Para além do disposto no
Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro (unifica e reestrutura as carreiras
de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros do Ministério do
Ambiente), os poderes de fiscalização dos Vigilantes da Natureza são exercidos
ao abrigo e no âmbito dos seguintes diplomas: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto,
alterada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 01 de
outubro, pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 114/2015, de 28
de agosto, que aprova a Lei -Quadro das Contraordenações Ambientais.
Legislação própria
aplicável nas áreas protegidas:
Planos de Ordenamento das
Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento da Orla Costeira e diplomas de criação
ou reclassificação de áreas protegidas.
Lei n.º 31/2014, de 30 de
maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do
ordenamento do território e do urbanismo e Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do
território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos
nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão
territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação,
execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Regulamentar n.º
15/2015, de 19 de agosto, estabelece os critérios de classificação e
reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias
do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante.
Lei n.º 50/2006, de 29 de
agosto, alterada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, que estabelece o
regime aplicável às contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
Decreto-Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, com as sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º
136/2014, de 9 de setembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de
outubro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Lei n.º 17/2014, de 10 de
abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço
Marítimo Nacional e Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, que a desenvolve e estabelece:
a) O regime de elaboração,
aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do
espaço marítimo nacional;
b) O regime jurídico
aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional;
c) O regime económico e
financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional;
d) O regime de
acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço
marítimo nacional;
e) O regime de utilização
privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins aquícolas e que
também transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/89/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um
quadro para o ordenamento do espaço marítimo.
Decreto-Lei n.º 75/2015, de
11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que
visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais,
regulando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
Decreto-Lei n.º 211/2009,
de 3 de setembro, que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
(CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996,
relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do
controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4
de maio, versão consolidada de 27 de setembro de 2012, que estabelece normas de
execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à proteção de
espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio.
Portaria n.º 1226/2009, de
12 de outubro, que aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem
como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção; e Portaria n.º
7/2010, de 5 de janeiro, que regulamenta as condições de organização,
manutenção e atualização do Registo Nacional CITES e as condições do exercício
das atividades que impliquem a detenção de várias espécies, com as alterações
previstas na Portaria n.º 60/2012, de 19 de março.
Decreto-Lei n.º 316/89, de
22 de setembro, que regulamenta a aplicação da Convenção relativa à Conservação
da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna),
ratificada pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho, foi alterado pelo
Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de junho.
Decreto-Lei n.º 140/99, de
24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de
fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que
revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/147/CE,
do Conselho (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º
92/43/CEE, do Conselho (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna
e da flora selvagens).
Decreto-Lei n.º 565/99, de
21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas
da flora e da fauna.
Lei n.º 173/99, de 21 de
setembro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, e Decreto-Lei n.º 202/2004,
de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, 24 de novembro,
159/2008, de 8 de agosto, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro,
81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime
jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com
vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade
cinegética.
Decreto-Lei n.º 9/2009, de
9 de janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício dos guardas
dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou
concessionárias de zonas de caça ou de pesca.
Lei n.º 7/2008, de 15 de
fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de
outubro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos
recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das
atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Lei n.º 90/88, 13 de agosto
e Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto - Regime de Proteção do Lobo
Ibérico.
Decreto-Lei n.º 270/2001,
de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro:
Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras);
Decreto-Lei n.º 169/2001,
de 25 de maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30
de junho: Medidas de Proteção do Sobreiro e Azinheira; Decreto-Lei n.º 423/89,
de 4 de dezembro, que aprova o Regime de Proteção do Azevinho Espontâneo.
Decreto-Lei n.º 9/2006, de
6 de janeiro: Regulamento da Atividade de Observação Cetáceos nas Águas de
Portugal Continental.
Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, aprova a Lei da Água, e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio,
que estabelece o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos;
Decreto-Lei n.º 108/2009,
de 15 de maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade
das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos.
Decreto-Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro:
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 151-B/2013,
de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e
Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da
Avaliação de Impacte Ambiental.
Conhecimento genérico sobre
o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI): Decreto-Lei n.º 124,
de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro,
17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de
maio: estrutura o SDFCI.
Conhecimento básico sobre
as regras aplicáveis ao arvoredo classificado de interesse público: Lei n.º
53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de
junho: aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse
público
Conhecimento genérico sobre
medidas fitossanitárias relevantes no País: Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de
julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e
rearborização com recurso a espécies florestais, no território continental.
Decreto-Lei n.º 173/88, de
17 de maio, que estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos
florestais de pinheiro-bravo e de eucalipto.
Decreto-Lei n.º 174/88, de
17 de maio, que estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque
de árvores.
Decreto-Lei n.º 205/2003,
de 12 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º
1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de
materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à
produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos
por esta diretiva.
Decreto-Lei n.º 181/2015,
de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação
de resina de pinheiro no território do Continente.
Decreto-Lei n.º 77/2015, de
12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte,
armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro
-manso.
Decreto-Lei n.º 16/2009, de
14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, e
27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos planos de
ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
Decreto-Lei n.º 127/2005,
de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro,
2/2011, de 6 de janeiro, e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime
jurídico de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os
princípios reguladores do seu funcionamento e extinção.
Bibliografia:
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Natureza, Lisboa
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Anabela Trindade (1994). Contribuição para o Inventário e Caracterização de
Zonas Húmidas em Portugal Continental. Instituto da Conservação da Natureza,
Lisboa
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monumentos naturais) de Portugal (continental). Instituto da Conservação da
Natureza, Lisboa
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Ed. (2008). Atlas dos Anfíbios e Répteis de Portugal. Instituto da Conservação
da Natureza e da Biodiversidade, Lisboa.
ICNF (2016) - Manual para
exame da carta de caçador. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Medeiros, Carlos Alberto
(1987). Introdução à Geografia de Portugal. Coleção Imprensa Universitária.
Editorial Estampa, Lisboa
Ribeiro, Orlando (1987).
Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico. 5.ª Edição. Coleção "Nova
Universidade". Livraria Sá da Costa Editora, Lisboa
Equipa ATLAS (2008). Atlas
das Aves Nidificantes em Portugal (1999 -2005). Instituto da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves,
Parque Natural da Madeira e Secretaria Regional do Ambiente e do Mar. Assírio
& Alvim, Lisboa.
MAOT, Ed. (2002).
Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Instituto
da Conservação da Natureza, Lisboa
Portal do ICNF
(www.icnf.pt) - Legislação em vigor de CN&B,
AP e RN2000
Informação sobre
fitossanidade disponível em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/pragdoe/plan
-rel/p -acao
Decreto-Lei n.º 76/2013, de
5 de junho, que cria o registo de operador e estabelece o regime sancionatório
aplicável às infrações ao Regulamento da União Europeia sobre a Madeira. Pode
ser consultado em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg
-op
Regulamento (UE) n.º
995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, que fixa as
obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.
Pode ser consultado em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg
-op
10.1.3 - A nota final da
prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética
simples das classificações obtidas em cada uma das partes em que se divide a
prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos
que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores.
Assim:
PC = PCG + PCE/2
sendo:
PC = Prova de conhecimentos
(PC)
PCG = Prova de
conhecimentos gerais (PCG)
PCE = Prova de conhecimentos
específicos (PCE)
10.2 - Exame Psicológico de
Seleção
10.2.1 - O exame
psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as
características de personalidade dos candidatos através da utilização de
técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
10.2.2 - Ao exame
psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas:
favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não
favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores,
respetivamente.
10.3 - Entrevista
profissional de seleção (EPRS)
10.3.1 - A entrevista
profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal
e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos
candidatos.
10.3.2 - Os critérios da
entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, sendo a
mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10.4 - Valoração dos
métodos de seleção e classificação final: na valoração dos métodos de seleção
referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade
de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte
fórmula:
CF = PC*0,35 + EPS*0,30 +
EPRS*0,35
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Exame Psicológico de
Seleção
EPRS = Entrevista
Profissional de Seleção
11 - Nos termos da alínea
d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem
decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de
mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 - Critérios de ordenação
preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na
ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial
previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e
nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes
critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais
elevada classificação no Exame Psicológico;
2.º Candidatos com mais
elevada classificação na Entrevista profissional de seleção.
13 - Formalização das
candidaturas:
13.1 - As candidaturas
deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do
Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.
P., de acordo com o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do
ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de
atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do
envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em
envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
13.2 - A formalização das
candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não
consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 - O requerimento de
admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a
minuta anexa ao presente aviso:
a) Identificação do
candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade
do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código
postal, e -mail e telefone);
b) Habilitações literárias
e profissionais;
c) Experiência
profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;
d) Quaisquer outros
elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do
mérito;
e) Menção expressa ao
concurso;
f) Declaração, sob
compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em
funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98,
de 11 de julho;
g) Data e assinatura.
13.4 - Os requerimentos de
admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do
candidato, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional
detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as
habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com
indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a
formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas,
entidades que as promoveram, duração e datas de realização;
b) Fotocópia da carta de
condução;
c) Documento comprovativos
das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
d) No caso de o candidato
deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual
constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a
respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em
anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão
qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes
para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções
desempenhadas;
e) Quaisquer outros
elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito,
que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
13.5 - Os candidatos são
dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos
gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias,
desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso
de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses
requisitos, conforme minuta anexa.
13.6 - Nos termos do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao
procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no
requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado;
identificando -se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 2 (dois) posto de
trabalho.
13.7 - Assiste ao júri a
faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação
que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas
declarações.
13.8 - As falsas
declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos
implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação
à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.9 - A não apresentação
dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão
do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11
de julho.
14 - A publicitação da
relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos
efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de
11 de julho;
15 - A data, hora e local
de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos nos
termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho
16 - Candidatos aprovados e
excluídos
Constituem
motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e
especiais mencionados no presente Aviso,
sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de
exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção
e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de
seleção aplicado, com exceção do método de entrevista profissional de seleção,
não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A lista da classificação
final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo
38.º do mesmo diploma.
18 - O Júri terá a seguinte
constituição:
Presidente: Mestre Carlos
Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor do Departamento Regional de Gestão e
Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas
ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1.ª Vogal efetiva:
Licenciada Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo
2.ª Vogal efetiva:
Licenciada Patrícia Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa e Logística do Alentejo
1.º Vogal suplente:
Licenciado Marco Paulo Araújo Gomes, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva
e Fiscalização do Centro
2.º Vogal suplente: Augusto
João Pereira Silva Garcia Correia, Vigilante da natureza
19 - Regime de estágio: O
estágio, com caráter probatório, terá a duração de um ano e integrará a
frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer,
obedecendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de
novembro.
Caso não venha a ser
decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.
20 - Em tudo o que não
esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se pelas
disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e demais
legislação em vigor sobre a matéria.
21 - O presente aviso será
publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil
subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ICNF,
I. P. (www.icnf.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis,
contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.
13 de setembro de 2019. - O
Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
Exmo. Senhor Presidente
Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.
P.
Av. da República, n.º 16
1050-191 Lisboa
(Nome)
___,(Nacionalidade)___ (estado civil) ___, (profissão) ___, nascido em
___/___/___, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ___,
emitido em (data) ___/___/___ Contribuinte fiscal n.º ___ residente em (indicar
Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal)___, com o telefone n.º
___, e endereço eletrónico ___, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso
externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza
a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ___, 2.ª série, de
___/___/___, declarando por sua honra, em relação aos pontos n.º 9.1.1 e 9.1.2.
do Aviso de Abertura do
concurso:
a) Ter nacionalidade
portuguesa;
b) Ter ___ anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do
exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez
física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de
vacinação obrigatória;
f) Ter carta de condução.
Pede deferimento
Em ___/___/___
(Assinatura)
Anexa os seguintes
documentos:
(fazer referência a todos
os documentos que anexa ao requerimento)
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