João Manuel da Silva Alves, é natural de Santa Engrácia, Lisboa, e nasceu a 30 de Junho de 1959.
Licenciou-se em Biologia, em Outubro de 1982, pela Faculdade de Ciências da Universidade Clássica de Lisboa.
Efectuou o Estágio de conclusão do curso de Biologia, no ramo científico, na Reserva Natural do Estuário do Tejo e Zonas Envolventes, entre Setembro de 1991 e Outubro de 1992, versando o "Estudo da Flora e da Vegetação" desta zona.
Exerce actualmente, em regime de Comissão de Serviço, e desde 1 de Maio de 2007, o cargo de Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Sul, o qual integra três Parques Naturais: - Ria Formosa, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Vale do Guadiana, para além das ZPE's e Sítios da Rede Natura do Algarve, do Baixo Alentejo e parte do Alto Alentejo.
Nota introdutória:
“Situando-se Faro numa ampla linha de contacto com a Ria Formosa e perspectivando-se no futuro próximo um estreitamento da sua relação com esta área natural excepcional, gostaria de lhe colocar um conjunto de questões que, longe de esgotar todas as problemáticas inerentes à relação cidade/ria, se me afiguram mais pertinentes na actualidade.”
A Defesa de Faro - “A acção dos areeiros foi durante anos uma situação que sob o ponto de vista ambiental e legal infringia todas as leis, mas que, pese embora esse facto, teimou em se manter activa. Qual a situação presente?”
João Alves - Presentemente, e desde meados de 2008, o licenciamento da ocupação, utilização e exploração de recursos do Domínio Público Hídrico (neste caso do Domínio Público Marítimo) é da responsabilidade da ARH-Algarve (Administração de Região Hidrográfica do Algarve). Porém, a actividade dos areeiros foi sendo progressivamente regulamentada e, com a aprovação do POOC Vilamoura – Vila Real de Santo António, em 2005, deixou de ser possível retirar areia do sistema da Ria Formosa. As dragagens de manutenção dos canais, deverão recolocar as areias, desde que de características adequadas, nos sistemas dunar ou nas praias das ilhas-barreira da própria ria. Para além das dragagens de manutenção dos canais ou de desassoreamento das barras, as únicas possíveis são as realizadas por pequenos operadores locais que recolhem e transportam areia para os viveiristas para recobrimento dos viveiros, com a devida autorização do PNRF e, actualmente, da ARH.
ADF - “A poluição da Ria é um problema que se tem arrastado ao longo dos anos com impacto negativo na fauna e flora e nas actividades económicas. Ainda subsistem esgotos e efluentes industriais que são despejados directamente na Ria? As águas que são emitidas pelas ETAR's não põem em risco, devido à sua composição, o equilíbrio da salinidade das águas da Ria e consequentemente o seu ecossistema?”
J.A. - As situações que possam existir de lançamento de efluentes de qualquer natureza (que não os pluviais) na ria, sem o devido tratamento prescrito pela lei em vigor, são manifestamente irregulares. Não são do nosso conhecimento, casos concretos de lançamento continuado de efluentes em situação irregular. Esporadicamente, chegam ao nosso conhecimento ou são detectados pelos agentes de fiscalização, casos pontuais de escorrências “acidentais”, as quais são prontamente averiguadas, quer pelos Vigilantes da Natureza do PNRF, quer pelos da ARH ou da própria CCDR-Algarve. Sempre que são identificados os infractores, são promovidos autos-de-notícia e executados processos de contra-ordenação.
As ETAR’s, pelo seu lado, têm vindo a melhorar a sua eficiência, têm sido renovadas e reforçadas e as mais antigas, do tipo de “lagunagem”, que apenas procediam a tratamento primário (e parcialmente secundário) têm vindo a ser substituídas por novas unidades que funcionam em sistema fechado e que procedem a tratamento terciário, aumentando assim o nível de cobertura dos aglomerados populacionais e melhorando a qualidade da água que é lançada na ria. Mais informações podem ser obtidas junto da ARH e das Águas do Algarve.
Sobre a questão da salinidade, a quantidade de água lançada pelas ETAR’s comparada com o volume de água salgada que entra bidiariamente na ria e com as águas pluviais que entram no sistema directamente das chuvas e proveniente dos cursos de água, é muito pouco significativa. Por outro lado, os sistemas biológicos da ria estão adaptados a variações de salinidade, as quais são características dos sistemas lagunares como é o caso da ria Formosa.
ADF - “Também tem havido alguma controvérsia sobre a utilização da Ria para fins recreativos. Questões como a velocidade limite das embarcações, as zonas de circulação, a discriminação relativamente a alguns tipos de actividades náuticas, não são fáceis de resolver. E por último temos a poluição originada pelos barcos a motor. Consegue vislumbrar a fórmula para solucionar esta difícil equação?”
J.A. - Qualquer das situações que refere encontra-se regulamentada ou pelo POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António, ou pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, entre outros diplomas. Um e outro classificam os canais existentes, em três níveis distintos, e determinam as embarcações que neles podem navegar e as respectivas velocidades. Também em ambos os casos, os diplomas legais foram amplamente participados por diversas entidades com responsabilidades e interesses locais, (desde as Autarquias, até ao IPTM, Autoridade Marítima, CCDR, Associações locais representativas de diversos sectores económicos) e estiveram acessíveis em longos períodos de discussão pública de modo a incorporarem as sugestões construtivas pertinentes. Por esta via foram alteradas, por exemplo, as velocidades de circulação nos canais. Finalmente, a Carta de Desporto e Turismo de Natureza, prevista no PO do PNRF, a elaborar pelo ICNB/PNRF e o Plano de Mobilidade e Circulação da Ria Formosa, previsto no Programa Estratégico do Polis Ria Formosa, identificarão e regulamentarão todo um largo conjunto de actividades desportivas, recreativas e de animação e turismo ambiental que se podem compatibilizar com a conservação dos recursos naturais da ria Formosa.
ADF - “A zona do Pontal situa-se dentro do Parque Natural da Ria Formosa. Contudo, existe uma forte pressão de interesses imobiliários, que pendem em permanência sobre o futuro daquele espaço. Por outro lado, a hipótese do Pontal se transformar num parque ambiental, com inúmeras valências de fruição, e poder constituir um reduto excepcional de educação ambiental, colhe a adesão da maior parte da população de Faro. Qual a sua posição relativamente a esta situação?”
J.A. - A zona do Pontal encontra-se classificada no PO do PNRF como zona de grande valia ambiental, sendo por isso área não edificável, pelo que não são permitidos empreendimentos imobiliários. A questão do parque ambiental, é compatível com a salvaguarda dos valores presentes, dependendo do conceito inerente a parque ambiental. Ele encontra-se previsto no Programa Estratégico do Polis Ria Formosa, mas deverá ser apenas um espaço requalificado de fruição das populações com um mínimo de infra-estruturas de apoio, como sejam observatórios de aves, trilhos pedonais, painéis informativos e zonas de descanso, etc.
ADF - “O ecoturismo, com todo um conjunto de actividades não poluentes, tais como a observação de aves, vela, remo, canoagem, mergulho, passeios pedestres e de barco, surf, etc, poderia ser uma mais-valia económica e cosmopolita que iria em muito beneficiar as regiões adjacentes à Ria. Por outro lado, temos tido uma exclusividade do turismo de massas que tem dificultado o desenvolvimento deste turismo ambiental. Qual a sua opinião sobre estas questões?”
J.A. - A resposta a esta pergunta ficou em parte já respondida numa das questões anteriores. Estão em curso os trabalhos tendentes à elaboração e publicação da Carta de Desporto e de Turismo de Natureza do PNRF, que irá regulamentar e definir quais as actividades desportivas, de recreio e de lazer, e os locais onde podem ser exercidos, compatíveis com os valores naturais, promovidos pelo ICNB/PNRF e, por outro lado, pela Sociedade Polis Litoral ria Formosa, o Plano de Mobilidade e Circulação da Ria Formosa, que irá complementar aquele instrumento.
Ambos os documentos regulamentares serão executados através de uma ampla participação pública, envolvendo todos os interessados, quer na óptica das empresas e promotores turísticos, quer na perspectiva das associações de defesa do ambiente.
Finalmente, não sendo de todo incompatíveis com a finalidade de um Parque Natural, as várias utilizações que se perspectivam não podem assumir níveis de tal modo intensos que constituam eles próprios um factor acrescido de perturbação e degradação do meio natural, afinal a razão de ser do interesse e do valor deste ecossistema.
Entrevista realizada por Fernando Silva Grade a João Alves
Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas – Sul do ICNB
Biólogo – Assessor Principal do quadro do ICNB
Post original no Blog "A DEFESA DE FARO" em: http://adefesadefaro.blogspot.com/2010/03/dialogos-na-cidade-com-joao-alves.html
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