O Tribunal de Viseu, que esta segunda-feira condenou o autarca Fernando Ruas, considerou que o autarca tinha a noção de que estava a “apelar à intimidação e à agressão física à pedrada” dos Vigilantes da Natureza.
Fernando Ruas, presidente da Câmara de Viseu, foi esta segunda-feira condenado por instigação pública ao crime a uma pena de cem dias de multa, à taxa diária de 20 euros, devido a afirmações proferidas na Assembleia Municipal de 26 de Junho de 2006.
O autarca social-democrata, que é também o líder da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), esteve hoje ausente devido a compromissos no Brasil, tendo o juiz prescindido da leitura da sentença.
Na reunião da Assembleia Municipal, onde o presidente da Junta de Freguesia de Silgueiros fez queixas dos Vigilantes da Natureza que o autuaram por contra-ordenação ambiental, Fernando Ruas afirmou: “Arranjem lá um grupo e corram-nos à pedrada. A sério, nós queremos gente que nos ajude e não que obstaculize o desenvolvimento”.
Na sentença pode ler-se que se tratou de “uma provocação ou incitamento à prática de um crime”, tanto mais que estas palavras foram “proferidas publicamente, por alguém sobejamente conhecido a nível local e nacional”.
Desta forma, os destinatários poderiam pensar “que uma tal possível conduta estaria justificada”, levando, nomeadamente, à prática de crimes como a ofensa à integridade física qualificada contra os Vigilantes da Natureza, acrescenta.
“O arguido bem sabia que se encontrava numa reunião pública, acessível a qualquer cidadão que quisesse assistir à mesma, e que ao proferir tais expressões estava a apelar à intimidação e à agressão física à pedrada dos Vigilantes da Natureza que, dali em diante, no legítimo exercício das suas funções, se propusessem autuar as juntas de freguesia do concelho de Viseu por infracções ambientais”, refere a sentença.
O tribunal entendeu que Fernando Ruas actuou dolosamente, uma vez que rematou as polémicas afirmações com a frase “eu estou a medir muito bem aquilo que estou a dizer”.
Uma vez que se tratou de “um episódio isolado” na vida de Fernando Ruas “que não se tornará a repetir” e o facto de ser uma pessoa “socialmente inserida e integrada, titular de cargos públicos, personalidade pública, pessoa íntegra, conceituada e respeitada”, o tribunal decidiu aplicar a pena de multa de cem dias.
Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a condenação do autarca a uma pena não inferior a 120 dias.
O advogado de defesa, Marçal Antunes, anunciou aos jornalistas que pretende recorrer da decisão, mas escusou-se a prestar mais declarações.
Fonte: Lusa
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