Os Vigilantes da Natureza da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) levantaram um auto de notícia contra a Sociedade Agrícola do Pinhal Novo, proprietária de um terreno na Herdade de Monte Novo, Pinhal Novo (concelho de Palmela).
Em causa está a destruição de coberto vegetal existente (nomeadamente sobreiros e vegetação rasteira) e a movimentação de terras, em solo classificado como Reserva Ecológica Nacional (REN).
O auto de notícia foi levantado na sequência da deslocação dos Vigilantes da Natureza da CCDR-LVT àquele terreno, onde verificaram a ocorrência, e depois de terem sido feitas as diligências necessárias para identificar o proprietário do mesmo.
A movimentação de terras e remoção do coberto vegetal em área de REN está sujeita a autorização das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, de acordo com o decreto-lei 93/90 de 19 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 180/2006 de 6 de Setembro.
Neste caso, não foi pedida nem concedida qualquer autorização, pelo que a actividade constitui contra-ordenação punível com coima até 30 mil euros, no caso de pessoas colectivas (12º DL 180/2006 de 6 de Setembro).
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