terça-feira, 24 de novembro de 2009

Guarda-Parques, por Reinaldo Morcos Castro

A história do Guarda-parque moderno começa em 1872 com a criação dos parques nacionais de Yellowostone e Yosemite nos Estados Unidos da América. A partir daí, a história dessa função tomou proporções maiores e avançando principalmente em vários países das Américas, muitas vezes com denominações diferentes, mas com a mesma função, passou a ser reconhecida profissionalmente. Um exemplo disso é a Argentina, que desde a década de trinta possui curso de capacitação de Guarda-parque com profissionais de nível médio e universitário, e a Federação Internacional de Guarda-parques, criada em 1992, que conta com mais de cinqüenta associações de filiadas em todo mundo.
Já no Brasil, apesar de acompanharmos o aumento da presença do Guarda-parque nas Unidades de Conservação, em todos os Estados da Federação, essa função não é reconhecida por lei.
Responsável pelo controle, vigilância, proteção das unidades, entre outras atribuições, o Guarda-parque é uma função exercida na maioria das vezes por agentes ou auxiliares administrativos, fiscais ou de outras categorias profissionais. Apesar disso, como Instrutor do Curso de Formação de Guarda-parques da Fundação o Boticário de Proteção à Natureza, noto um crescente interesse pela profissionalização desta atividade e creio na necessidade da criação e regulamentação da carreira, para que também passe a existir de direito, pois hoje ela já existe de fato.
O Guarda-parque desenvolve muitas vezes as suas atividades sem a devida capacitação. Geralmente são pessoas (homens e mulheres) motivadas, com responsabilidade, vínculo com a conservação e que realizam a atividade em locais de risco ou difícil acesso. Portanto necessitam de capacitação periódica para que se sintam seguros para prevenir, negociar e resolver situações que possam vir a enfrentar.
Precisamos também, urgentemente, da unificação do conceito missão, função, obrigações e atividades específicas do Guarda-parque nos diversos níveis: Municipal, Estadual e Federal. Só assim poderemos ter uma padronização dos conceitos para que não ocorram distorções como vemos atualmente.
O decreto Federal nº 6.515 22/07/2008, que institui O Programa Corpo de Guarda-Parques que será formado por integrantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar e seus Batalhões Florestais e Ambientais, cuja atuação será dirigida à proteção ambiental das unidades de conservação federais situadas no território do respectivo ente federativo. É claro que é muito útil e eficiente podermos contar com Bombeiros e Policiais Ambientais em cada unidade de conservação. Como também é interessante contarmos com instalações físicas apropriadas e outros profissionais das mais diversas áreas do conhecimento colaborando com o trabalho na Unidade.
Porém vejo que esse decreto está atribuindo aos Bombeiros e Policiais Militares, mais uma missão além das já existentes e que são muitas.
É importante frisar que considero toda atitude que venha a contribuir para a proteção das Unidades de Conservação válida, mas acredito que seja necessária uma reflexão minuciosa antes de qualquer aprovação.
Acredito que alguns assuntos poderiam ser revistos, tais como:
*Ao invés de sobrecarregarmos Bombeiros e Policiais Militares para atuar além das suas funções, também como Guarda-parques, não seria mais produtivo criar a carreira Guarda-parque?
*A capacitação desses Guarda-parques não seria mais especializada e em menor tempo?
*Oportunidade da criação de vagas às populações que vivem próximas a Unidades de Conservação, que geralmente estão em regiões afastadas dos centros urbanos e carentes de empregos;
*Aproveitar os que possuem certo conhecimento do local, da fauna e flora ali distribuídas e dos membros da vizinhança para o exercício da função;
*Não seria uma maneira de envolver a própria comunidade na proteção das unidades?
*Poder tornar mais atrativa a profissionalização da carreira através de planos de cargos e salários adequados conforme o grau de instrução;
Mediante isso, vejo a necessidade urgente do reconhecimento legal do profissional Guarda-parque no Brasil, e para isso, devem-se romper as barreiras que impedem a valorização e o reconhecimento dessa profissão.

Por: Reinaldo Marcos Castro

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