terça-feira, 20 de abril de 2010

Câmara de Sines unânime contra o novo plano do PNSACV


A proposta do novo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), que se encontra em discussão pública até 30 de Abril, mereceu um parecer desfavorável, aprovado por unanimidade, do executivo da Câmara de Sines.

A decisão foi tomada na quinta-feira passada e destaca que a proposta do plano "não serve os interesses da região" e pode vir a "criar inúmeras dificuldades na sua aplicação", complicando a gestão urbanística e "levando ao abandono" das actividades que suportam a riqueza natural da região.

A autarquia considera "inadmissível" que o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) "não justifique" as suas opções e ignore as propostas elaboradas por entidades externas. A autarquia realça a proibição que vai ser exercida sobre "algumas artes de pesca", assim como "a proibição da actividade da pesca entre um quarto de milha e a meia milha", e a interdição da "venda" das licenças de pesca a não residentes na área do PNSACV.

A diminuição das capturas é visto pelo município de Sines como o objectivo central da proposta de ordenamento, quando a estratégia dos municípios do litoral alentejano preconiza o "aumento das capturas e não o seu contrário", advertindo para o risco de lançar no desemprego "centenas de pescadores".

As críticas ao documento estendem-se ainda à "interdição da existência de campos de golfe", uma proposta que a autarquia não entende, dado tratar-se de uma "componente importante ao desenvolvimento de um turismo sustentado".

E estranha também que o ICNB proponha um programa funcional para o Forte do Pessegueiro, "não sendo o seu proprietário", ao mesmo tempo que "não permite qualquer uso turístico", sendo que a autarquia defende "a edificabilidade de um espaço turístico junto ao forte como complemento à sua dinamização". Acresce ainda que a proposta actual do ICNB "não possibilita a recuperação do Forte do Pessegueiro, nem rentabiliza os mais recentes investimentos" da autarquia para preservar o imóvel.

Ao nível do edificado, a autarquia considera "irrealista" a definição de 30 metros quadrados de área bruta de construção máxima para edificações de apoio às actividades agrícolas, florestais ou pecuárias, defendendo que tal área "não permite colocar uma alfaia agrícola com tractor e muito menos para servir de armazenamento aos produtos".

Fonte: Publico.pt

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