segunda-feira, 11 de julho de 2011

Crimes ambientais: a Comissão pressiona Portugal para aplicar as regras da UE

A Comissão Europeia deu um prazo de dois meses a 12 Estados-Membros para transporem as normas da União Europeia, que estabelecem sanções penais contra a poluição marítima e outras infracções ambientais.


No entanto, oito Estados-Membros (República Checa, Finlândia, Grécia, Itália, Lituânia, Portugal, Roménia e Eslováquia) não cumpriram regras distintas relativas à poluição por navios. Esta Directiva (2009/123/CE) devia ter sido transposta até 16 de Novembro de 2010. Na eventualidade de os Estados-Membros em causa não notificarem à Comissão as medidas de execução no prazo de dois meses, a Comissão pode remeter estes processos para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Directiva 2008/99/CE, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, destina-se a assegurar que existem em todos os Estados-Membros medidas de direito penal para reagir contra violações graves das regras da UE em matéria de protecção ambiental. A Directiva inclui uma lista de violações que têm de ser consideradas infracções penais em todos os Estados-Membros, como a transferência ilícita de resíduos ou o comércio de espécies ameaçadas de extinção.

A Directiva 2009/123/CE (que altera a Directiva 2005/35/CE) relativa à poluição por navios faz parte de um conjunto de normas da UE para reforçar a segurança marítima e contribuir para prevenir a poluição por navios. Exige que os Estados-Membros considerem as descargas graves e ilícitas de substâncias poluentes por navios como infracções penais.

Ambas as directivas exigem que os Estados-Membros assegurem que as infracções penais «sejam puníveis com sanções penais efectivas, proporcionais e dissuasivas». O incumprimento pelos Estados-Membros da transposição das directivas não lhes permite dispor de normas mínimas comuns em matéria de direito penal para as infracções graves à legislação da EU em matéria de protecção do ambiente e de luta contra a poluição por navios. Essas regras da UE são essenciais para evitar a existência de lacunas jurídicas que, de outro modo, poderão ser exploradas pelos autores dos crimes ambientais.

Fonte: http://ec.europa.eu

Ana Ganhão

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