Gerir situações de seca, garantir a qualidade do ar e da água e combater a poluição são apenas uma ínfima parte das missões da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que absorve 10 organismos dispersos e cuja lei orgânica entra em vigor a 1 de Abril.
A nova agência, presidida por Nuno Lacasta - antigo coordenador da Comissão para as Alterações Climáticas e do Fundo Português de Carbono - passa a reunir a antiga Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Água, cinco Administrações de Regiões Hidrográficas (Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve), Comissão para as Alterações Climáticas, Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, segundo o Decreto-Lei nº 56/2012, publicado ontem em Diário da República.
A fusão destas entidades é explicada com “uma maior coerência e capacidade de resposta (...), eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento”.
Nas mãos da direcção - composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais – ficam 15 grandes áreas: recursos hídricos, combate às alterações climáticas, conservação da natureza e protecção da biodiversidade, gestão dos resíduos, protecção da camada de ozono e da qualidade do ar, recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção e controlo do ruído, prevenção de riscos industriais graves, segurança ambiental e das populações, rotulagem ecológica, compras ecológicas, sistemas voluntários de gestão ambiental, avaliação de impacte ambiental e avaliação ambiental de planos e programas.
Nesta lista de competências é incluído ainda o desenvolvimento de um sistema nacional de informação do Ambiente, a produção de relatórios sobre o estado do Ambiente, o apoio a organizações não governamentais e a promoção da educação, formação e sensibilização ambiental.
Na pasta da água, a APA terá, nomeadamente, de garantir a aplicação da Lei da Água, promover o uso eficiente e a monitorização dos recursos hídricos, fazer a gestão integrada da zona costeira e gerir situações de seca e de cheias.
Como entidades consultivas e de apoio, a APA contará com os conselhos de região hidrográfica (CRH), com a Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR), Associação Nacional de Municípios Portugueses, Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCDS – Portugal) e dois representantes das organizações não governamentais de Ambiente de âmbito nacional.
Numa nota divulgada no final de Janeiro, o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) definiu como prioridade para os próximos meses a revisão das leis essenciais da política ambiental, como a Lei de Bases do Ambiente, o Plano de Acção para o Litoral 2007-2013 e a Lei dos Solos e a Lei de Bases do Ordenamento do Território.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) - que resulta da fusão do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade com a Autoridade Florestal Nacional - ainda aguarda a publicação da sua lei orgânica.
A fusão destas entidades é explicada com “uma maior coerência e capacidade de resposta (...), eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento”.
Nas mãos da direcção - composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais – ficam 15 grandes áreas: recursos hídricos, combate às alterações climáticas, conservação da natureza e protecção da biodiversidade, gestão dos resíduos, protecção da camada de ozono e da qualidade do ar, recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção e controlo do ruído, prevenção de riscos industriais graves, segurança ambiental e das populações, rotulagem ecológica, compras ecológicas, sistemas voluntários de gestão ambiental, avaliação de impacte ambiental e avaliação ambiental de planos e programas.
Nesta lista de competências é incluído ainda o desenvolvimento de um sistema nacional de informação do Ambiente, a produção de relatórios sobre o estado do Ambiente, o apoio a organizações não governamentais e a promoção da educação, formação e sensibilização ambiental.
Na pasta da água, a APA terá, nomeadamente, de garantir a aplicação da Lei da Água, promover o uso eficiente e a monitorização dos recursos hídricos, fazer a gestão integrada da zona costeira e gerir situações de seca e de cheias.
Como entidades consultivas e de apoio, a APA contará com os conselhos de região hidrográfica (CRH), com a Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR), Associação Nacional de Municípios Portugueses, Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCDS – Portugal) e dois representantes das organizações não governamentais de Ambiente de âmbito nacional.
Numa nota divulgada no final de Janeiro, o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) definiu como prioridade para os próximos meses a revisão das leis essenciais da política ambiental, como a Lei de Bases do Ambiente, o Plano de Acção para o Litoral 2007-2013 e a Lei dos Solos e a Lei de Bases do Ordenamento do Território.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) - que resulta da fusão do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade com a Autoridade Florestal Nacional - ainda aguarda a publicação da sua lei orgânica.
Fonte: Helena Geraldes/Público
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