A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou
projeto do deputado Marco Maia (PT-RS) que regulamenta a profissão de
guarda-parque (PL 7276/14) e define direitos trabalhistas específicos da
categoria, como jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que apresentou emendas ao texto.
A principal delas foi para suprimir o dispositivo que concede aposentadoria especial aos guardas-parques. Neste tipo de benefício o segurado contribui com menos anos para a Previdência Social.
Características
O relator explicou que a Constituição só permite a aposentadoria especial para trabalhadores de atividades que tragam risco à saúde ou à integridade física e para os segurados portadores de deficiência.
O projeto do deputado Marco Maia prevê a aposentadoria aos homens depois de 30 anos de contribuição, e às mulheres após 25 anos, sendo os dois períodos atrelados à obrigação dos patrões de pagar adicional de periculosidade ou de insalubridade.
Autos
O deputado Dr. Jorge Silva apresentou ainda duas emendas ao projeto para incluir entre as competências dos guarda-parques a lavratura de autos de constatação ambiental e a adoção de providências acauteladoras, que atestam a ocorrência de infração ambiental, e o apoio a pesquisas científicas desenvolvidas no interior dos parques.
Entre as competências já previstas no PL 7276 estão o patrulhamento e a fiscalização dos parques, o auxílio ao combate de incêndios, a conservação de trilhas e estradas internas e a orientação do público, entre outras.
Descrição
O projeto de regulamentação define guarda-parque como o profissional que trabalha em áreas de preservação ambiental (APAs) e de unidades de conservação (como parques e reservas) gerenciados por empresas privadas ou órgãos públicos. A relação de trabalho poderá ser de concursado, empregado, contratado, autônomo ou voluntário.
Além da carga horária de 40 horas semanais, o guarda-parque estará sujeito a plantão máximo de 24 horas, podendo ser determinada a prestação de serviço à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em lei.
Técnico ou profissionalizante
O profissional poderá ter curso técnico de formação específica de guarda-parque, com carga horária definida pelo Ministério da Educação, ou curso profissionalizante específico de no mínimo 200 horas de aulas práticas e teóricas. Os profissionais que já atuam nos parques poderão continuar na atividade, mas devem ter diploma de curso voltado para a profissão.
Entre os direitos trabalhistas garantidos estão o seguro de vida (em grupo ou individual), o direito a cursos de reciclagem, o acesso a equipamentos de proteção individual e uniforme especial de campo, e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário nominal para os que exercem a atividade em condições adversas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que apresentou emendas ao texto.
A principal delas foi para suprimir o dispositivo que concede aposentadoria especial aos guardas-parques. Neste tipo de benefício o segurado contribui com menos anos para a Previdência Social.
Características
O relator explicou que a Constituição só permite a aposentadoria especial para trabalhadores de atividades que tragam risco à saúde ou à integridade física e para os segurados portadores de deficiência.
O projeto do deputado Marco Maia prevê a aposentadoria aos homens depois de 30 anos de contribuição, e às mulheres após 25 anos, sendo os dois períodos atrelados à obrigação dos patrões de pagar adicional de periculosidade ou de insalubridade.
Autos
O deputado Dr. Jorge Silva apresentou ainda duas emendas ao projeto para incluir entre as competências dos guarda-parques a lavratura de autos de constatação ambiental e a adoção de providências acauteladoras, que atestam a ocorrência de infração ambiental, e o apoio a pesquisas científicas desenvolvidas no interior dos parques.
Entre as competências já previstas no PL 7276 estão o patrulhamento e a fiscalização dos parques, o auxílio ao combate de incêndios, a conservação de trilhas e estradas internas e a orientação do público, entre outras.
Descrição
O projeto de regulamentação define guarda-parque como o profissional que trabalha em áreas de preservação ambiental (APAs) e de unidades de conservação (como parques e reservas) gerenciados por empresas privadas ou órgãos públicos. A relação de trabalho poderá ser de concursado, empregado, contratado, autônomo ou voluntário.
Além da carga horária de 40 horas semanais, o guarda-parque estará sujeito a plantão máximo de 24 horas, podendo ser determinada a prestação de serviço à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em lei.
Técnico ou profissionalizante
O profissional poderá ter curso técnico de formação específica de guarda-parque, com carga horária definida pelo Ministério da Educação, ou curso profissionalizante específico de no mínimo 200 horas de aulas práticas e teóricas. Os profissionais que já atuam nos parques poderão continuar na atividade, mas devem ter diploma de curso voltado para a profissão.
Entre os direitos trabalhistas garantidos estão o seguro de vida (em grupo ou individual), o direito a cursos de reciclagem, o acesso a equipamentos de proteção individual e uniforme especial de campo, e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário nominal para os que exercem a atividade em condições adversas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Zeca
Ribeiro/Câmara dos Deputados
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