quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Resíduos depositados ilegalmente junto ao limite do PNSAC, lá continuam

Os resíduos depositados ilegalmente no Covão do Coelho, concelho de Alcanena, ainda não foram removidos, apesar de já ter passado o prazo dado, em Novembro passado, pela Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, denunciou hoje a Quercus.

Há mais de quatro meses, a 15 de Outubro, a Quercus denunciou ao Ministério do Ambiente as descargas ilegais de resíduos naquele local, junto ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Trata-se de cinzas e escórias da queima de resíduos numa central térmica na Leirosa, Figueira da Foz.

A 4 de Novembro, a Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) intimou os responsáveis para que, no prazo de 60 dias, repusessem a situação, removendo os resíduos e encaminhando-os para um destino autorizado.

Hoje, a Quercus vem lembrar que os resíduos não chegaram a ser removidos, “continuando actualmente enterrados no local, conferindo uma situação de crime de desobediência”, escreve em comunicado. A associação sublinha que “desde o dia 4 de Novembro já passaram 117 dias (80 dias úteis) sobre a notificação da IGAOT a dar um prazo de 60 dias para a remoção dos resíduos em questão”.

A Quercus teme que “a situação retratada seja um sintoma revelador de uma má gestão generalizada dos resíduos industriais em Portugal, onde a gestão ilegal pode ser realizada impunemente”.

Hoje, a Quercus enviou um ofício à ministra do Ambiente, Dulce Pássaro, a pedir informações sobre as questões que ficaram por responder num ofício enviado em Janeiro.

IGAOT justifica-se com providência cautelar

Contactada pela Agência Lusa, a IGAOT explicou que o mandado que emitiu foi objecto de uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a qual requeria a suspensão das ordens relativas à cessação da recepção e deposição de quaisquer entulhos.

“Nos termos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a citação do requerimento de suspensão da eficácia de um acto administrativo impede a autoridade administrativa de iniciar ou prosseguir a sua execução”, explicou a IGAOT.

A mesma entidade acrescentou que será necessário aguardar pelo término do processo para que a IGAOT possa “equacionar as medidas mais adequadas” a aplicar, sendo que a oposição à providência cautelar “está já em curso”.

Fonte: Publico.pt

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