quinta-feira, 18 de março de 2010

Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal devido a poluição atmosférica

A Comissão Europeia enviou hoje uma última advertência escrita a Portugal por incumprimento das normas da União Europeia de qualidade do ar em relação a partículas de suspensão perigosas, após o que recorrerá para o Tribunal de Justiça europeu.

Em Janeiro de 2009, Bruxelas iniciou processos de infracção contra dez países, entre os quais Portugal, na sequência da entrada em vigor, em Junho de 2008, de uma nova lei comunitária que permite aos Estados-membros solicitar, em determinadas condições e em relação a determinadas partes do país, um prazo suplementar limitado para respeitar a norma aplicável, desde 2005, para as partículas em suspensão perigosas, as chamadas PM10.

Bruxelas pediu então explicações aos países que não respeitam os valores limite, em vigor desde 1 de Janeiro de 2005, relativos às partículas “PM10” e que não notificaram pedidos de prazos suplementares para cumprir as normas em todas as zonas de qualidade do ar em que os valores limite são excedidos.

A Comissão indica hoje que, na sequência dessa primeira advertência, foram arquivados os processos contra metade desses Estados-membros, prosseguindo acções contra cinco: Eslovénia e Suécia são levadas a tribunal (por os seus casos serem mais antigos), e é lançada uma advertência final a Portugal, Chipre e Espanha.

“Embora Chipre, Portugal e Espanha tenham notificado pedidos de prorrogação do prazo, a Comissão recusou a maior parte das zonas de qualidade do ar notificadas na medida em que não cumprem todas as condições impostas pela directiva”, explica a Comissão.

As partículas em suspensão perigosas, emitidas essencialmente pela indústria, pelo trânsito e pelo aquecimento doméstico, podem provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura, lembra a Comissão Europeia.

O processo por infracção tem início com uma primeira advertência escrita (“carta de notificação”) dirigida ao Estado-membro em causa e à qual este deve responder no prazo de dois meses. Se a Comissão não considerar a resposta satisfatória, esta primeira carta é seguida de uma última advertência escrita (“parecer fundamentado”) que expõe claramente a infracção e insta o Estado-membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.

Se o Estado-membro não proceder em conformidade com o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça.

Fonte: LUSA

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