A alteração da matéria de facto levou o Tribunal da Relação de Coimbra a absolver o presidente da Câmara de Viseu, Fernando Ruas (PSD), no chamado 'caso das pedradas', disse hoje à Agência Lusa o seu advogado, Marçal Antunes.
A 13 de Julho do ano passado, Fernando Ruas tinha sido condenado pelo tribunal de Viseu a 100 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, devido a afirmações proferidas na Assembleia Municipal de 26 de Junho de 2006.
Nessa reunião, onde o presidente da Junta de Freguesia de Silgueiros fez queixas dos vigilantes da natureza que o autuaram por contra-ordenação ambiental, Fernando Ruas afirmou: «Arranjem lá um grupo e corram-nos à pedrada. A sério, nós queremos gente que nos ajude e não que obstaculize o desenvolvimento».
Marçal Antunes, que recebeu na segunda-feira a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, explicou que esta «está relacionada com a alteração da matéria de facto», ou seja, com os factos dados como provados e não provados relativamente ao que se passou na Assembleia Municipal, que a defesa sempre disse que devia ser vista «como um todo, os factos do princípio até ao fim».
«Havia um documento e uma gravação que retratavam toda a Assembleia Municipal. Era prova que existia desde o início, desde a fase de inquérito», afirmou, frisando que apesar de Fernando Ruas ter assumido que disse a polémica frase, tal aconteceu «num contexto» que foi agora tido em consideração.
O advogado explicou que «o Tribunal da Relação não se pronunciou sobre todos os motivos invocados no recurso, porque basta acolher um para nem sequer se pronunciar sobre os outros».
O Ministério Público poderá agora recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
A Lusa tentou, sem êxito, obter um comentário de Fernando Ruas, que é também o líder da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Marçal Antunes prometeu prestar mais esclarecimentos sobre o caso apenas quando houver trânsito em julgado e «ficar tudo assente e definitivo», o que poderá acontecer após as férias da Páscoa se o Ministério Público não recorrer da decisão.
Na sentença do tribunal de Viseu podia ler-se que Fernando Ruas «bem sabia que se encontrava numa reunião pública, acessível a qualquer cidadão que quisesse assistir à mesma, e que ao proferir tais expressões estava a apelar à intimidação e à agressão física à pedrada dos vigilantes da natureza que, dali em diante, no legítimo exercício das suas funções, se propusessem autuar as juntas de freguesia do concelho de Viseu por infracções ambientais».
O tribunal entendeu que o autarca actuou dolosamente, uma vez que rematou as polémicas afirmações com a frase «eu estou a medir muito bem aquilo que estou a dizer».
Na Assembleia Municipal, perante a intervenção de um deputado do PS que disse a Fernando Ruas ser «grave» o que estava a afirmar, este justificou que falava em «sentido figurado», como se ouviu numa gravação áudio daquela reunião levada a tribunal.
No entanto, o procurador da República disse nas alegações finais que nunca foi explicado o sentido real da expressão «corram-nos à pedrada».
Fonte: Lusa / SOL
terça-feira, 9 de março de 2010
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Said
Acho lamentável esta decisão!
Só espero que o Ministério Público não deixe ficar as coisas assim e recorra...
A justiça vai mal no nosso país...
Said
enquanto os tribunais ligarem mais a questões formais do que à substância dos factos, haverá sempre lugar para pessoas com mais ou menos "verniz" instigarem contra os agentes de fiscalização, neste caso os VN, como forma de não cumprirem nem fazerem cumprir a Lei; aqui também estamos perante um caso de confronto entre aqueles que acham que por serem eleitos pelo povo, ficam acima de tudo e de todos durante os mandatos...faço votos que o Ministério Público saiba defender através deste caso a dignidade de quem anda no terreno a aplicar a lei do País!
Said
Acho que o Ministério Público, deve desempenhar o seu papel e bem, neste caso.Não é por ser o sr...'!!!Prisidente!! o respeito é muito bonito....