sexta-feira, 30 de abril de 2010

LPN dá parecer negativo ao plano de ordenamento do PNSACV


A Liga para a Protecção da Natureza (LPN) apresentou um parecer negativo sobre a sexta versão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), cuja discussão pública termina esta sexta-feira.
A associação ambientalista «considera que o Plano de Ordenamento proposto não tem condições para ser aprovado e identifica uma clara violação das diretivas comunitárias de conservação da natureza», avançou a direção nacional da LPN em comunicado.

Apesar do parecer negativo, a Liga mostrou-se disponível para colaborar com o Ministério do Ambiente na reformulação do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

As duas grandes ameaças à conservação do património natural do Parque, que sustentam a posição da mais antiga associação ambientalista do país, são a «agricultura intensiva desenvolvida no perímetro de rega do Mira (Odemira) e os interesses urbano-turísticos» no litoral.

A LPN justificou o seu parecer negativo com cinco razões: o Plano de Ordenamento «tem uma incorreta caraterização dos valores da biodiversidade e da forma como são protegidos, tem uma lógica errada de planeamento do território para a conservação da biodiversidade e uma insuficiência de ordenamento e proteção da área marinha».

A direção nacional da LPN acredita ainda que esta versão do Plano de Ordenamento promove o agravamento quer «dos impactos negativos da agricultura intensiva no PNSACV, quer da pressão das atividades urbanas e turísticas» no mesmo território.

A LPN reforça que, «na sua redação atual, este Plano de Ordenamento não deve ser aprovado e que deve ser reformulado no mais curto prazo de tempo», sendo essa nova proposta sujeita a uma nova discussão pública.

«Com base no seu historial de conhecimento e contribuição para a classificação desta área, a LPN disponibiliza-se a colaborar com o Instituto da Conservação da natureza nesta reformulação, sendo que durante o período de reformulação deverão manter-se as medidas preventivas definidas pela Resolução do Conselho de Ministros nº19/2008 de 4 Fevereiro», adiantou.

A associação alerta ainda que deve ser revogado o artigo 3º-A do Decreto Regulamentar 9/99 de 15 Junho, com caráter de urgência.

Isto porque este artigo possibilita, em casos excecionais devidamente justificados, a construção de edificações em locais com grande valor para a conservação da biodiversidade.

Consulte aqui o parecer da LPN

Fonte: Barlavento online

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