De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, o novo plano “estabelece os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa o regime de gestão, com vista a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade e a geodiversidade”.
O documento foi também elaborado tendo em conta o desenvolvimento económico das populações locais.
“Procedeu-se à reavaliação dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e à necessária compatibilização entre estes e as actividades desenvolvidas na área protegida em causa, nomeadamente a actividade extractiva”, explica a resolução do conselho de ministros”.
A revisão do plano de ordenamento foi iniciada em Março de 2007, tendo sido realizadas discussões públicas para a discussão da proposta.
O Parque Natural foi classificado pelo Decreto-Lei nº 118/79, de 4 de Maio, por causa das formações calcárias ali existentes e pelo coberto vegetal – nomeadamente pequenas manchas de carvalho cerquinho e azinheira -, rede de cursos de água subterrâneos e da fauna específica, nomeadamente cavernícola. O documento propunha-se disciplinar a “intensa actividade no domínio da extracção da pedra”.
Fonte: LUSA
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