O regulamento, elaborado pela Comissão Europeia, proíbe as operações de desembarque, transbordo, enjaulamento, colheita, comércio interno, importação, exportação ou reexportação de atum rabilho que não seja acompanhado de um documento de captura devidamente preenchido e validado.
Estas regras vão ao encontro das directivas aprovadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).
O programa visa ainda reduzir a pesca ilícita, não regulamentada e não declarada (INN) do atum rabilho, a qual tem contribuído para o quase esgotamento das respetivas unidades populacionais.
O texto foi aprovado por 564 votos a favor, nove contra e cinco abstenções.
Fonte: LUSA
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