Quem danificar os sinais de aviso de perigo ou derrubar as barreiras de protecção nas praias com zonas de risco, ligadas a arribas em perigo de derrocada, vai pagar multas entre 200 a 750 euros.
Se se tratar de uma empresa, as coimas serão mais elevadas, entre 1000 a 2000 euros.
Esta são algumas das novas sanções aprovadas ontem em Conselho de Ministros, que entram em vigor quando for publicado em Diário da República o decreto-lei que cria o novo regime sancionatório para infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita à sinalética e barreiras de protecção.
Já quem não respeitar os limites das vedações ou os avisos das autoridades terá de pagar uma multa bem menos pesada, entre 10 e 50 euros, uma vez que se está a colocar em risco apenas a si próprio, adiantou ontem em conferência de imprensa a ministra do Ambiente, Dulce Pássaro.
Questionada sobre a falta de meios de fiscalização da Polícia Marítima, a ministra respondeu que não é necessária vigilância adicional além da que hoje é feita. Além das capitanias dos portos e das polícias, também a Administração da Região Hidrográfica do Algarve tem poderes nessa área, afirmou.
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