“Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respectivamente, da directiva (...) relativa aos resíduos e da directiva (...) relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas”, de acordo com o acórdão lido no Luxemburgo.
No que se refere à antiga pedreira dos Barreiras, situada também na freguesia de Lourosa, o Tribunal de Justiça considera que a Comissão “não pode defender eficazmente que Portugal violou as suas obrigações” decorrentes das mesmas directivas (leis europeias).
A Comissão poderá recorrer de novo ao Tribunal de Justiça se Portugal não corrigir as situações de “incumprimento”.
O executivo comunitário, em 29 de Junho de 2007, deu dois meses a Portugal para corrigir a situação (“parecer fundamentado”) tendo referido que a falta de tratamento adequado dos resíduos causa prejuízo ao Ambiente e conduz a descargas de substâncias perigosas nas águas subterrâneas das áreas circundantes, em violação das disposições comunitárias relativas à gestão dos resíduos e à protecção das águas subterrâneas.
Portugal respondeu, através de ofícios de 17 de Setembro de 2007 e de 25 de Fevereiro e 29 de Dezembro de 2008, dando informações relativas às medidas adoptadas e a adoptar.
Considerando que a situação de incumprimento se mantinha nas três pedreiras em causa, a Comissão Europeia acabou por apresentar queixa em Tribunal.
Fonte: LUSA
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