Quer ser Vigilante da Natureza na Secretaria Regional do Ambiente e do Mar na Região Autónoma dos Açores (RAA)?
Então tome atenção ao seguinte: a Lei Nº53/2006 de 7 de Dezembro, prevê os vários regimes de Mobilidade dentro das carreiras da função publica, respectivamente no artigo 3º com “1 - A mobilidade opera-se mediante instrumentos de mobilidade geral e de mobilidade especial.
2 - São instrumentos de mobilidade geral:
a) A transferência;
b) A permuta;
c) A requisição;
d) O destacamento;
e) A afectação específica;
f) A cedência especial.
3 - São instrumentos de mobilidade especial:
a) A reafectação;
b) O reinício de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial.”
Eu, Luís Filipe da Cruz Correia, estou neste momento e por razões pessoais, aberto a qualquer uma destas figuras legais de mobilidade, que permitam enquadrar um lugar dentro dos quadros do ICNB, virtualmente em qualquer AP do país ou mesmo nas CCDR´s. Para tal, uma das possibilidades legais é a permuta, pelo que serve este texto para espalhar noticia de que se algum Vigilante da Natureza, partilhar de semelhante interesse, para trabalhar na RAA, sugiro que utilize o contacto telefónico 966098484 ou pelo e-mail flip_correia@yahoo.com.br manifestando assim o seu desejo para futuro contacto."
Luis Filipe da Cruz Correia
domingo, 18 de julho de 2010
Divulgação APGVN - Permuta de território de trabalho
Editado por
APGVN
domingo, julho 18, 2010
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