sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O Código florestal deve ser revisto, reconhece o ICNB


Caros Colegas e Amigos,

Passou um ano desde que a APGVN protestou junto da Assembleia da República, do Ministério e do ICNB (ver ligação no site  em Recursos/Documentos) .

Como poderão ler no parecer jurídico que nos foi remetido o Presidente do ICNB colocou à Tutela a necessidade reconhecida e sublinhada de promover a alteração do artigo 38º da Lei nº 254/2009, de 24 de Setembro, conhecida por Código Florestal, cuja eficácia se encontra suspensa por 360 dias, nos termos da Lei nº 116/2009, de 23 de Dezembro, nos seguintes termos : "retirar a parte final d alínea d) ou seja os vigilantes da natureza não são auxiliares das forças de segurança nas acções de fiscalização promovidas nas matas sob jurisdição do ICNB e no interior das áreas classificadas".

Ou seja, os VN deverão ser considerados, enquanto dotados de competência e autoridade próprias, como representantes da Autoridade Nacional de Conservação da Natureza (ICNB) quer para aplicar o Código Florestal, quer a demais legislação ambiental nacional e internacional.

No entanto, a suspensão do Código Florestal terminará nos primeiros dias de Dezembro pelo que a Associação irá alertar os Grupos Parlamentares para a necessidade de repristinar esta Lei e repor a legitimidade jurídica das referências aos Vigilantes da Natureza.

>> Protesto do Código Florestal

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