sexta-feira, 8 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher. Grito de Liberdade!


    Este dia conta a história das mulheres que quiseram participar, na sociedade, em pé de igualdade com os homens.

A 8 de Março de 1857, em Nova Iorque, as operárias têxteis entraram em greve ocupando uma fábrica. Reivindicavam a redução do horário de trabalho diário, de 16 horas para 10 horas, pois recebiam menos de um terço do salário dos homens.

Fechadas na fábrica, onde entretanto deflagrou um incêndio, morreram nesse dia, 130 mulheres queimadas.

Em 1910, numa conferência internacional de mulheres, na Dinamarca, foi decidido, em sua homenagem, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher". 

Do ponto de vista jurídico, a luta das mulheres iniciou-se em 1691, nos Estados Unidos, quando estas votaram pela primeira vez no Estado do Massachussetts.

Portugal, na primeira Constituição liberal, de 1822, que afirmava que «a Lei é igual para todos», sem referência às mulheres tornou-se num país na vanguarda desta luta, situação que se viria alterar pouco tempo depois.

Em 1840, nos Estados Unidos, Lucrécia Mott, ao pedir a igualdade de direitos para as mulheres e para os negros, lançou a Associação para a Igualdade de Direitos.

Na Rússia, em 1859, surgiu um movimento feminino para a emancipação da mulher.

Em 1862, na Suécia, as mulheres votam pela primeira vez nas eleições municipais.

Em 1893, na Nova Zelândia, é concedido o direito de voto às mulheres.

Em Portugal, a Lei da 1ª República dizia que poderiam votar «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família», razão porque Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e chefe de família, votou, em 1911, para a Assembleia Constituinte. Logo, a Lei foi alterada, determinando que só seriam eleitores os cidadãos portugueses do sexo masculino.

Em 1931, Salazar decidiu que votavam as mulheres que tivessem cursos secundários ou superiores, enquanto aos homens bastava saber ler e escrever.

Em 1946, foi alargado o direito de voto aos homens que, sendo analfabetos, pagassem ao Estado, pelo menos, 100 escudos em impostos e, às mulheres que fossem chefes de família, e também às casadas que, sabendo ler e escrever, tivessem bens próprios e pagassem, pelo menos, 200 escudos de contribuição predial.

Em 1968 foi reconhecido o direito de voto às mulheres, com excepção das juntas de freguesia, que continuaram a ser eleitas pelos homens chefes de família.

Só em 1974, foram abolidas todas as restrições ao direito de voto com base no género.

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