O levantamento que identificará em concreto as casas que serão demolidas nas ilhas-barreira no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa deverá estar concluído em Setembro deste ano, revelou o Ministério do Ambiente.
A data prevista para a conclusão dos Projectos de Intervenção e Requalificação (PIR) das ilhas-barreira foi avançada pelo ministério na resposta a uma pergunta colocada por um deputado do PCP, que a divulgou hoje em comunicado.
De acordo com o Ministério do Ambiente, embora não seja ainda possível “definir com rigor” a quantidade de construções a demolir, é certo que irão abaixo “todas as construções que se localizem no espaço a renaturalizar”.
Entretanto, em declarações à Lusa, fonte da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa disse que neste momento se está a proceder à segunda fase do levantamento das construções, que incide apenas sobre as casas usadas alegadamente para primeira habitação.
A primeira fase, que decorreu durante sete meses, entre Novembro de 2008 e Maio de 2009, incidiu sobre todas as edificações das ilhas-barreira e revelou a existência de 2366 construções, localizadas na sua maioria na Ilha da Armona.
Durante a segunda fase está ser pedido aos residentes das ilhas que apresentem até 31 de Janeiro um conjunto de documentos que comprove que a casa é realmente usada para habitação permanente, acrescentou a mesma fonte.
Segundo o ministério, estão previstas demolições das construções que se encontrem nos espaços as renaturalizar assinalados na planta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.
Nesses casos será definida a programação da extinção progressiva dos núcleos existentes estabelecendo-se a calendarização da extinção das construções e um prazo máximo para a sua desocupação.
Segundo o ministério, será dada prioridade às construções implantadas na duna primária e em áreas de risco, estando prevista igualmente a remoção de todas as edificações que impeçam o acesso livre à praia.
No núcleo da Culatra prevê-se a demolição das construções que correspondam a segunda habitação e no núcleo da Armona das construções que não possuam condições de habitabilidade, que estejam em zona de risco ou que se encontrem em situação ilegal.
Fonte: LUSA
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