sexta-feira, 26 de março de 2010

Suspensão da descarga de efluentes suinícolas em duas unidades de Leiria

A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) determinou a suspensão imediata da descarga de efluentes suinícolas em duas unidades do concelho de Leiria, obrigando ainda à remoção de todo o efluente aí depositado.

Numa nota de imprensa divulgada hoje, a IGAOT esclarece que a decisão foi tomada na sequência de uma inspecção nos dias 17 e 22 de Fevereiro ao sistema de armazenamento de efluentes suinícolas da Raposeira e à estação de tratamento de efluentes da Bidoeira. “Os referidos sistemas de gestão de efluentes suinícolas apresentavam-se em avançado estado de degradação, revelando a ausência clara de manutenção, designadamente ao nível das telas de impermeabilização das lagoas”, refere a mesma nota.

Segundo a IGAOT, “constatou-se ainda a descarga não controlada de águas residuais e a infiltração no solo sem qualquer tipo de tratamento”. “Na unidade da Bidoeira foi detectada a descarga de efluente suinícola para os tanques, sem que existisse qualquer título válido”, acrescenta a IGAOT, explicando que “os nitratos existentes nos efluentes pecuários são um elemento altamente solúvel em água e com baixa capacidade de absorção no solo, o que pode traduzir-se na contaminação dos cursos de água superficiais e dos cursos de água subterrâneos”. “Acresce que a contaminação microbiológica dos recursos hídricos decorrente de um inadequado tratamento dos efluentes suinícolas restringe o potencial aproveitamento daqueles recursos para abastecimento público”, adianta a IGAOT.

Perante a “grave situação ambiental detectada” e “respectivas implicações para a qualidade das água e dos solos, para os ecossistemas e para a saúde pública”, a IGAOT emitiu mandados à empresa Ambilis, responsável pela exploração das unidades”, para a “cessação, de imediato, da realização de qualquer acção de gestão de efluentes pecuários, designadamente qualquer recepção, depósito ou descarga de efluentes suinícolas nos tanques e/ou lagoas aí existentes”.

A IGAOT deu um prazo de 90 dias para a empresa “proceder à retirada e limpeza dos tanques e lagoas de todo o efluente e lamas aí existentes e ao seu envio para destino autorizado”, avisando que o não cumprimento destas ordens faz incorrer o seu destinatário na prática do crime de desobediência.

Confrontado com a acção de inspecção, o presidente da Ambilis, David Neves, remeteu declarações para mais tarde.

Fonte: LUSA

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