sábado, 13 de março de 2010

PSD questiona ministra sobre pagamento de taxas em áreas protegidas

O PSD questionou hoje a ministra do Ambiente sobre as novas taxas a pagar por serviços prestados pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), referindo os sociais democratas que a aplicação das taxas "acentuará" a desertificação humana.

A questão, endereçada pelos deputados António Cabeleira, Adão Silva, Isabel Sequeira e Luís Pedro Pimentel, diz respeito à entrada em vigor de uma nova portaria, que segundo o PSD "vai rigorosamente no mesmo sentido" da anterior, de 2009.

Os sociais democratas pedem à ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce Pássaro, que informe "se considera ou não importante a permanência da população residente nos parques naturais" e "se não considera justo isentar" os residentes nas áreas protegidas "do pagamento de qualquer taxas por pedidos de pareceres ou de autorizações de caráter obrigatório ao ICNB".

O PSD questiona também Dulce Pássaro sobre a sua disponibilidade para "rever" a atual portaria, "depois de um estudo aprofundado sobre o valor e incidência de taxas", questionando ainda a ministra sobre se não considera, enquanto "se procede a este estudo", que "deve suspender a entrada em vigor" da referida portaria.

"Os residentes nas áreas protegidas, ao invés de serem penalizados com mais taxas, deveriam ser gratificados por serem os 'jardineiros da paisagem'", refere o PSD no texto endereçado à ministra do Ambiente.

As novas taxas a pagar por atos ou serviços prestados pelo ICNB são definidas por uma portaria publicada sexta feita passada em Diário da República, onde também são apontados os casos de isenção.

Os valores das taxas da nova portaria variam consoante o tipo de serviço. Por exemplo, para pedidos relativos a edificações para residência própria é de 150 euros e para atos da actividade agrícola, florestal, silvopastoril para áreas superiores a um hectare e iguais ou inferiores a cinco hectares é de 100 euros, um valor que sobe com o aumento da área.

Para actividades recreativas ou culturais não enquadradas na exceção, a taxa é de 200 euros, enquanto para os pedidos relacionados com festivais de música a taxa é de 500 euros.

Entre as isenções de pagamento de taxas contempladas estão os pedidos relativos a edificações para habitação própria e permanente e respetivas infraestruturas, quando apresentados por agricultores.

Também os pedidos relacionados com o exercício de actividades agrícolas, florestais e silvopastoris não intensivas ou que impliquem alteração do uso do solo, modificação de espécies vegetais em áreas iguais ou inferiores a um hectare ficam isentos do pagamento de taxa.

As actividades recreativas ou culturais, como romarias, procissões, festas populares, feiras e mercados de produtos tradicionais, também constam da lista de isenções.

Fonte: Destak.pt

0 comentários:

Enviar um comentário