domingo, 4 de outubro de 2009

Criada Rede Nacional de Centros de Recuperação


Uma rede nacional de centros de recuperação de fauna foi hoje criada, segundo um diploma que proíbe a exibição ao público dos animais em recuperação e exige a regularização dos actuais centros num prazo de dois anos.
A criação desta rede nacional pretende, segundo a portaria 1112/2009, hoje publicada em Diário da República, promover a articulação dos vários centros de recuperação e estabelecer requisitos para o seu funcionamento.
A portaria distingue pólos e centros de recuperação, esclarecendo que os primeiros se destinam a um acolhimento por um curto período de tempo (dois dias) e os segundos podem receber e manter os animais com o fim de os recuperar dos danos físicos e comportamentais.
Tantos os centros como os pólos "não se destinam" à exibição ao publico dos espécimes alojados, determina o diploma, ressalvando no entanto que o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade pode autorizar visitas, "desde que enquadradas em projectos pedagógicos ou científicos" desses centros.
Actualmente, os animais selvagens recolhidos ou apreendidos e que necessitam de tratamento são encaminhados para os zoológicos ou centros de acolhimentos privados, alguns propriedade de associações ambientalistas.
Os centros já em funcionamento dispõem agora de um prazo de dois anos para pedirem o reconhecimento do ICNB e têm de se adaptar aos novos requisitos exigidos pela lei, como instalações de quarentena ou de recuperação, sala de armazenamento e preparação de alimentos, parques de treino para os animais, sala de cirurgia, aparelho de rx ou sala de necrópsias.
O reconhecimento dos centros e pólos permite o uso de um logótipo reconhecido pelo ICNB.

Fonte: LUSA

3 comentários:

Enviar um comentário