O Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território é o único do Governo que ainda não tem lei orgânica publicada. O Presidente da República ainda está a analisar o extenso diploma aprovado pelo Governo a 27 de Outubro, que une grandes tutelas que antes estavam separadas.
As leis orgânicas dos outros nove ministérios, mais a da Presidência do Conselho de Ministros, foram já publicadas em Diário da República – primeiro a do Ministério das Finanças, a 15 de Dezembro, e as demais a 29 de Dezembro.
A complexidade do diploma do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) é uma das razões apontadas para a maior demora na sua tramitação. Uma versão obtida pelo PÚBLICO – com a data da sua aprovação – tem 66 páginas. Nela, materializam-se uma série de extinções e fusões de organismos públicos, num profundo rearranjo de competências. Cerca de metade das 62 entidades antes repartidas por vários ministérios no anterior Governo desapareceram ou foram integradas em novos organismos.
Entre as maiores alterações está a união das florestas e da conservação da natureza num único instituto, a criação de uma mega-agência ambiental, com a absorção do Instituto da Água pela Agência Portuguesa do Ambiente, e a concentração de toda actividade inspectiva num único organismo, a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A rearrumação das competências terá levantado dúvidas por parte de outros ministérios, por exemplo, no que toca a actividades que historicamente cabem à Marinha. O diploma, aliás, não foi logo enviado à Presidência da República para promulgação, mas apenas 15 dias depois de todos os outros terem entrado no Palácio de Belém. Ainda está em análise por Cavaco Silva.
Segundo informação do gabinete de imprensa da ministra Assunção Cristas, a complexidade do novo ministério “implica obviamente uma análise mais detalhada sobre as diversas temáticas sob a tutela do MAMAOT”.
A demora na tramitação da lei orgânica está a atrasar o processo de nomeação dos dirigentes dos novos organismos. Só depois da publicada é que será possível publicar também as leis que definem as competências de cada órgão do MAMAOT.
O Presidente da República tem 40 dias para promulgar ou vetar diplomas do Governo. O PÚBLICO não conseguiu obter da Presidência a data precisa da entrada da lei orgânica do MAMAOT. Cavaco Silva promulgou primeiro, a 9 de Dezembro, as leis orgânicas dos ministérios da Saúde, Educação e Ciência, Solidariedade e Segurança Social, e Justiça. Seguiram-se os ministérios das Finanças (21/12) e Negócios Estrangeiros (22/12). As leis orgânicas da Administração Interna, Economia e Emprego, e Presidência do Conselho de Ministros foram promulgadas em 27/12.
A complexidade do diploma do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) é uma das razões apontadas para a maior demora na sua tramitação. Uma versão obtida pelo PÚBLICO – com a data da sua aprovação – tem 66 páginas. Nela, materializam-se uma série de extinções e fusões de organismos públicos, num profundo rearranjo de competências. Cerca de metade das 62 entidades antes repartidas por vários ministérios no anterior Governo desapareceram ou foram integradas em novos organismos.
Entre as maiores alterações está a união das florestas e da conservação da natureza num único instituto, a criação de uma mega-agência ambiental, com a absorção do Instituto da Água pela Agência Portuguesa do Ambiente, e a concentração de toda actividade inspectiva num único organismo, a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A rearrumação das competências terá levantado dúvidas por parte de outros ministérios, por exemplo, no que toca a actividades que historicamente cabem à Marinha. O diploma, aliás, não foi logo enviado à Presidência da República para promulgação, mas apenas 15 dias depois de todos os outros terem entrado no Palácio de Belém. Ainda está em análise por Cavaco Silva.
Segundo informação do gabinete de imprensa da ministra Assunção Cristas, a complexidade do novo ministério “implica obviamente uma análise mais detalhada sobre as diversas temáticas sob a tutela do MAMAOT”.
A demora na tramitação da lei orgânica está a atrasar o processo de nomeação dos dirigentes dos novos organismos. Só depois da publicada é que será possível publicar também as leis que definem as competências de cada órgão do MAMAOT.
O Presidente da República tem 40 dias para promulgar ou vetar diplomas do Governo. O PÚBLICO não conseguiu obter da Presidência a data precisa da entrada da lei orgânica do MAMAOT. Cavaco Silva promulgou primeiro, a 9 de Dezembro, as leis orgânicas dos ministérios da Saúde, Educação e Ciência, Solidariedade e Segurança Social, e Justiça. Seguiram-se os ministérios das Finanças (21/12) e Negócios Estrangeiros (22/12). As leis orgânicas da Administração Interna, Economia e Emprego, e Presidência do Conselho de Ministros foram promulgadas em 27/12.
Fonte: Ricardo Garcia, Abel Coentrão/Público
Foto: Pedro Cunha
0 comentários:
Enviar um comentário