O Provedor de Justiça escreveu à ministra da Agricultura e à presidente da Assembleia da República para se manifestar preocupado com a revogação súbita do novo Código Florestal três meses depois de ter entrado em vigor.
O provedor sugere ainda a introdução de legislação transitória para proteger as matas.
Numa nota divulgada na sua página na Internet, o Provedor considera que "o percurso do Código Florestal é demasiado sinuoso para que se compreendam as suas vicissitudes" e destaca que a sua revogação, no passado dia a 13 de março, "depois de tempo mais do que suficiente para modificar os aspetos julgados menos adequados, faz regressar um conjunto anquilosado e lacunar de dezenas de diplomas que remontam, alguns, aos primórdios do século passado".
Enquanto não existe um código florestal em vigor, o Provedor sugere que se adotem "medidas transitórias, nomeadamente para prever sanções a condutas lesivas das matas nacionais e de outros perímetros florestais afins" e que se fixem "critérios para que a desafetação de parcelas seja objeto de uma ponderação alargada em todos os casos".
Alfredo José de Sousa já antes recomendou ao Governo e à Assembleia da República que pusessem termo "ao estado deplorável a que tinha chegado a legislação sobre proteção das matas públicas e de outras áreas sujeitas ao regime florestal instituído em 1901".
Na sua nota, o Provedor mostrou-se particularmente preocupado por estar a ser aplicado "um entendimento administrativo muito peculiar para desafetar parcelas das grandes matas públicas adquiridas pelo Estado antes de 1901", segundo o qual para estes casos "um simples despacho dispensaria a intervenção do Conselho de Ministros".
O novo código florestal "tinha o mérito de obrigar as desafetações a serem condicionadas por uma compensação com outros terrenos florestais ou a florestar, numa área com o dobro da extensão à da área subtraída", esclarece o provedor.
À sua iniciativa, Alfredo José de Sousa juntou "um inventário não exaustivo de desafetações por simples despacho dos responsáveis das Finanças, ora para construção de autoestradas, ora para permitir instalar aldeamentos turísticos e parques industriais".
O provedor já tinha em novembro de 2011 recomendado à ministra do Ambiente a entrada em vigor urgente do Código Florestal, considerando a proteção jurídica insuficiente nas Matas do Estado, mas Assunção Cristas relegou mais esclarecimentos para um relatório pedido à Autoridade Florestal Nacional e para um parecer a solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: Lusa
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