terça-feira, 2 de janeiro de 2007

Os Vigilantes da Natureza










" Os vigilantes da natureza asseguram, nas respectivas áreas de actuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza."
                       ( N.º 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99 de 6 de Novembro )